Brasília, 18/08/2010, Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não fere o principio constitucional da anualidade.
Segundo a norma, qualquer lei que altere o processo eleitoral só deve ser aplicada um ano após entrar em vigor.
A decisão é relativa ao caráter preliminar do primeiro caso concreto de inelegibilidade que chegou ao TSE com base na Lei da Ficha Limpa.
As teses divergente e favorável ao argumento da anualidade foram abertas, respectivamente, pelos ministros Marcelo Ribeiro, relator do caso, e Ricardo Lewandowski, presidente da corte. Ribeiro foi seguido apenas pelo ministro Março Aurélio.
Do outro lado, ficaram os ministros Cármen Lúcia, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Junior.
O caso em análise é do candidato a deputado estadual Francisco das Chagas (PSB-CE), cuja candidatura foi negada pelo tribunal regional eleitoral do estado de acordo com a Lei da Ficha Limpa.
Ele foi condenado em 2006 por captação ilícita de sufrágio. A defesa do candidato argumenta que, segundo a lei vigente à época da condenação, Chagas já teria quitado todos os seus débitos com a Justiça Eleitoral.
A questão da retroatividade da lei, prejudicando casos que tinham lei mais branda em vigência à época que foram cometidos, foi o motivo que levou à suspensão do julgamento do mérito da ação na noite de desta terça-feira (17).
O ministro Marcelo Ribeiro votou pela liberação do registro, citando o princípio constitucional que afirma que a lei não pode retroagir para prejudicar o candidato.
Já o ministro Arnaldo Versiani votou pela tese de que a inelegibilidade não é uma pena, mas um critério que deve ser verificado na análise do registro do candidato.
Após os votos, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos e prometeu trazer o caso novamente a plenário na seção desta quinta-feira (19). Na consulta sobre a retroatividade da norma respondida pelo TSE ainda no primeiro semestre, a corte se posicionou no sentido de que a Lei da Ficha Limpa se aplica mesmo nos casos anteriores à sanção da lei.
fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica/5539724/lei-da-ficha-limpa-nao-fere-principio-constitucional-da-anualidade-diz-tse - acessado em 20/08/2010 ás 15:39
Curso de VisuAlg grátis e em vídeoaula
Há 13 anos