quinta-feira, 28 de abril de 2011

Crime cometido pelo Orkut é de competência da Justiça Federal

Victor Carvalho


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Justiça Federal é que detém competência para julgar crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamentos conhecido como Orkut. Os ministros da Terceira Seção do Tribunal definiram que o tipo de crime vem a ferir direitos assegurados em convenção internacional, além do fato de que os conteúdos nele publicados poderiam receber acesso de qualquer país, de modo a possuir transnacionalidade, atraindo,...


Extraído de: Bahia Notícias
Fonte: Jusbrasil.com.br - Acesso em 28 de abril de 2011.