terça-feira, 22 de dezembro de 2009
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Fórum da Juventude do Agreste em pauta
terça-feira, 21 de julho de 2009
A Juventude e seu Futuro incerto
Municípios por Índice de Homicídios na Adolescência (IHA)
Foz do Iguaçu (PR) | 9,7 |
Gov. Valadares (MG) | 8,5 |
Cariacica (ES) | 7,3 |
Olinda (PE) | 6,5 |
Linhares (ES) | 6,2 |
Serra (ES) | 6,1 |
Duque de Caxias (RJ) | 6,1 |
J. dos Guararapes (PE) | 6,0 |
Maceió (AL) | 6,0 |
Recife (PE) | 6,0 |
Itaboraí (RJ) | 6,0 |
Vila Velha (ES) | 5,6 |
Contagem (MG) | 5,5 |
Pinhais (PR) | 5,5 |
Luziânia (GO) | 5,4 |
Cabo Frio (RJ) | 5,4 |
Ibirité (MG) | 5,2 |
Marabá (PA) | 5,2 |
Betim (MG) | 5,0 |
Ribeirão das Neves (MG) | 5,0 |
* As fontes para o cálculo do índice são o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde e os dados de população do IBGE, em 2006.
domingo, 5 de julho de 2009
E mais uma festa se passa . . . E o povo nem ai.
terça-feira, 2 de junho de 2009
Programação do São João de Caruaru - 2009
31 de maio - Caruforró, Limão com Mel e Fama Show
5 de junho - Joana Angélica, Camarão, Aldemário Coelho e Maurício Ramalho
6 de junho - Gilvan neves, Alcymar Monteiro, Geraldinho Lins e Targino Gondim7 de junho - Genário e Walkíria, Glaucio Costa, Ed Carlos e Gean Souza
8 de junho - Arraial da Rádio Farol FM
10 de junho - Nordestinos do Forró, Didi Caruaru
11 de junho - Atrações gospel
12 de junho - Walmir Silva, Nando Cordel, Falamansa e Forró Cartucho
13 de junho - Marlene do Forró, Genival Lacerda, Santanna e Mastruz com Leite
14 de junho - Renilda Cardoso, Azulão Tom Oliveira e Dudu do Acordeon
15 de julho - Festival do Violeiro
16 de junho - Arraial da rádio Farol FM
17 de junho - Atrações a serem programadas por rádio ou TV
18 de junho - Arraial da TV Asa Branca
19 de junho - Irah Caldeira, Território Nordestino, Luizinho de Irauçuba e Berinho e banda
20 de junho - Novinho da Paraíba, Petrúcio Amorim, Jorge de Altinho e banda Magníficos
21 de junho - Josildo Sá, Maciel Melo, Frank Aguiar e Zabumba Bacamarte
22 de junho - Tropeiros do Forró e Forró Quentão
23 de junho - Valdir Santos, Gilberto Gil, Elifas júnior e Chá de Zabumba
24 de junho - Israel Filho, Amazan, Erisson Porto e Zé Ramalho
26 de junho - Banda do Batista, Assisão, Sirano e Sirino e Nádia Maia
27 de junho - Cheiro da Terra, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Banda Alternativa
28 de junho - Karolinas com K, Cristina Amaral, Eliane e Soxote A
29 de junho - Domingos Acyole, Waldonys, Flávio José e Cavalo de Pau
4 de julho - Maria Lafaete, Almério e Banda Zé do Estado, Alceu Valença e Pinga Fogo
10 de julho - Petrúcio Amorim, Valdir Santos, Elifas Júnior e Geraldinho Lins
quarta-feira, 13 de maio de 2009
Unesco escolhe Lula para receber prêmio de incentivo à paz
A Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura (Unesco) concedeu ao presidente Luis Inácio Lula da Silva o Prêmio de Fomento da Paz Félix Houphouët-Boigny 2008, informou o organismo nesta quarta-feira através de um comunicado.O júri do prêmio escolheu o presidente brasileiro "por seu trabalho em prol da paz, do diálogo, da democracia, da justiça social e da igualdade de direitos, assim como por sua inestimável contribuição para a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos da minoria", declarou o ex presidente de Portugal, Mario Soares.A cerimônia de entrega do prêmio acontecerá em junho.Criado em 1989 e outorgado anualmente pela Unesco, o Prêmio de Fomento da Paz Félix Houphouët-Boigny tem como objeto homenagear pessoas, instituições e organizações que contribuíram significativamente para fomentar, buscar, proteger e manter a paz, levando em conta os princípios da Carta das Nações Unidas e a Constituição da Unesco.O prêmio já foi entregue a líderes como Nelson Mandela, Yitzhak Rabin, Shimon Peres, Yasser Arafat, Jimmy Carter e o rei Juan Carlos I da Espanha.
( Fonte: WWW.UOL.COM.BR , acessado em 13/05/2009)
segunda-feira, 23 de março de 2009
O descaso com nossas crianças...
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegura, como absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade à convivência familiar e comunitária" . Sabemos que a tarefa é difícil, contudo temos que começar a recuperação destas, pois se protelarmos mais a situação podendo se tornar insustentável e muito mais complicada de se resolver. Quando digo que temos que começar, me refiro a toda sociedade Caruaruense, sociedade Pernambucana, sociedade Brasileira, pois é dever nosso também como vemos no artigo 4º do ECA, o saneamento dessa questão que aflige a todos nós. Washington Luiz - estudante de Direito.
domingo, 15 de fevereiro de 2009
Prisões no Brasil, como se dá? Entenda os tipos existentes
Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.
Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.
O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.
Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.
Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.
Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.
Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.
Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.
A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.
Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.
Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.
A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.
Fonte: (www.stf.jus.br)
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
DEM confirma desligamento de Edmar Moreira por caso do castelo
O caso do castelo
-
O castelo avaliado em cerca de R$ 25 milhões, que seria do deputado, não foi declarado à Justiça Eleitoral
Em nota, o partido afirma que decidiu "por unanimidade, comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral que o deputado federal Edmar Moreira não é mais filiado ao partido a partir desta data. 'Nossas decisões são pautadas pela seriedade e pelo rigor na defesa de nossos princípios", afirmou o presidente do Democratas, deputado Rodrigo Maia, destacando que a credibilidade e a confiança são essenciais para a convivência partidária", conclui a nota.
Após a decisão sobre a desfiliação, em reunião nesta quinta em Brasília, Rodrigo Maia afirmou que a situação sobre o mandato ainda depende da Justiça Eleitoral. "Nós entendemos que a declaração de justa causa, somado aos argumentos dele [Edmar], já era um desligamento. O partido somente formalizou o ato hoje na reunião", disse Maia. "Eu acho que o mandato sempre cabe ao partido. Nós temos uma tese, ele tem outra. Cabe à Justiça Eleitoral dizer quem tem razão."
Maia disse ainda esperar que o assunto esteja encerrado. "Espero que possamos voltar a tratar de assuntos de interesse da população", disse. Maia também chegou a admitir considerar que o caso gera um desgaste à legenda, mas que "ela teve coragem de se colocar acima de seus erros".
Entenda o caso do castelo
Na eleição de 2006, Edmar Moreira declarou à Justiça Eleitoral possuir bens no valor total de R$ 9,5 milhões, mas um castelo que a ele pertenceria foi colocado à venda por mais de R$ 20 milhões este ano. O deputado afirma que a propriedade, alvo da polêmica, foi passada para o nome de seus filhos em 1993. O filho de Edmar, Leonardo Moreira, deputado estadual eleito pelo DEM-MG, declarou bens de R$ 4,175 mil.
No dia 5 de fevereiro, o DEM divulgou nota em que recomendava a renúncia do recém-nomeado corregedor da Câmara dos Deputados. No dia 9, Edmar renunciou afirmando que seu afastamento se dá em razão da "ausência de respaldo" do próprio partido para o exercício do cargo. Em seu lugar está ACM Neto (DEM-BA).
Piero Locatelli
DO UOL Notícias
Em Brasília (Fonte: uol.com.br)
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Seu Direito: Caruaru ganha a 3ª Vara do Trabalho.
Cada Vara do Trabalho do município atendeu mais de 1400 novas causas no ano de 2008.
Caruaru acaba de receber mais uma vara do Trabalho. A inauguração do novo órgão na jurisdição de Caruaru vai imprimir maior celeridade à movimentação processual na região, que compreende os municípios de Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix, Sairé, Bezerros, Brejo da Madre de Deus, Jataúba, Riacho das Almas, Santa do Cruz do Capibaribe, São Joaquim do Monte e Toritama.
As instalações físicas da nova Vara ocupam uma área aproximada de 800 metros quadrados, em um prédio de três pavimentos, alugado e adaptado pelas equipes de engenharia e arquitetura do TRT para atender confortavelmente advogados, reclamados e reclamantes, estando localizada na Rua Visconde de Inhaúma, 2710, no bairro de Maurício de Nassau.
A desembargadora Josélia Morais da Costa que participou da solenidade de inauguração ressaltou a importância da 3ª Vara para a região. "Em 2008, na Capital pernambucana e Região Metropolitana a autuação média de novos processos nas Varas ficou em torno de 1.200 novas causas para cada unidade. Já em Caruaru, nesse mesmo período, foram 1.450 processos na 1ª Vara e 1.432 na segunda. Os números demonstram uma crescente movimentação na Justiça do Trabalho, o que pode ser facilmente explicado pela importância econômica que a jurisdição abriga, justificando a acertada decisão do Tribunal em instalar uma 3ª VT na cidade", destacou.
A nova unidade jurisdicional terá como juíza titular a magistrada Maria das Graças de Arruda França.
Fonte: www.asces.edu.br
quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Seu Direito: Aposentadoria Especial
Em vez de 30 anos de contribuição para a Previdência Social, há mulheres que podem largar o batente com apenas metade disso! Milhares e milhares de pessoas têm direito à chamada aposentadoria especial – após um período de contribuição que vai de 15 a 25 anos de trabalho!
É o caso de alguns profissionais da construção civil, metalurgia e hospitais, por exemplo. ''Trata-se de um benefício para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco'', explica Paulo Pastori, presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção São Paulo.
Se, no emprego, a profissional está exposta a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor ou frio em excesso, poeira em demasia, parasitas, bactérias e vírus, fica em ambientes muito apertados ou longo tempo em pé, pode pleitear a aposentadoria.
Tudo isso é agente de risco, mas deve ser medido – e atestado – por um médico da empresa. ''A profissão em si não assegura o benefício. É necessária a comprovação da exposição permanente a um agente nocivo acima dos limites de tolerância aceitos'', frisa Robson Marques Alves, advogado previdenciário, do Rio de Janeiro.
Saiba como pedir a aposentadoria especial
Veja quais as exigências para solicitar o benefício e como fazer o pedido.
Exigências:
Na prática, a firma deve emitir um laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Caso se recuse a fornecê-lo, melhor procurar a Delegacia Regional do Trabalho (veja os endereços no site www.mte.gov.br) ou mesmo ingressar com ação trabalhista.
O advogado da OAB orienta: ''Para evitar aborrecimentos, exija o PPP ao sair da companhia e guarde-o. Ele será utilizado como prova para requerer a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)''.
Como fazer o pedido:
Para solicitar, vá a uma das agências da Previdência Social (saiba os endereços em www.previdencia.gov.br) com:
• Carteira de identidade, CPF e PIS/Pasep.
• Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994.
• Laudo Técnico Pericial fornecido pela empresa.
• Autônomos, sem vínculo empregatício, devem apresentar certificado do sindicato correspondente.
Como comprovar a exposição ao risco
Saiba quais são as quatro formas de atestar o risco e garanta sua aposentadoria especial
Segundo o advogado Paulo Pastori, há quatro formas de atestar o risco. Todas exigem o laudo técnico (PPP), mas têm suas especificidades.
Prova direta:
Quando o trabalhador tem o laudo comprovando atuar em uma atividade insalubre. Pode ser emitido pela empresa, conseguido por meio de ação trabalhista ou por um perito do INSS.
Prova indireta ou por semelhança:
Para os casos nos quais a firma não existe mais. Nessa situação, o atestado é fornecido por uma outra que tenha condições de trabalho semelhantes.
Prova emprestada:
Se um outro profissional da mesma companhia obteve o documento, vale usá-lo, desde que o risco ao qual ambos estiveram expostos seja o mesmo. O certificado serve mesmo quando o estabelecimento fechou as portas.
Prova por semelhança de atividade:
Caso os colegas, mesmo os de outras funções, já tenham obtido o benefício. Por exemplo: uma auxiliar de serviços gerais (faxineira) tem como utilizar a prova de uma auxiliar de enfermagem, desde que atuem no mesmo hospital ou clínica.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009
Gente da Gente: Banda De Pífanos De Caruaru
Está semana não vamos falar especificamente de um pessoa, mas sim desse grupo maravilhoso que é nossa Banda de Pífanos de Caruaru, que leva nome de nossa cidade para tantos lugares do mundo. Veja um pouco de sua história.
Criada pelo trabalhador rural e zabumbeiro Manoel Biano,em 1924.Nos primeiros tempos, a banda tocava em novenas, enterros de anjos(crianças) e comemorações religiosas, enfrentando longas caminhadas religiosas para se apresentar
O grupo já tinha tradição nesse gênero.''Nós tocavamos muitas vezes com o Luiz Gonzaga, com Jackson do Pandeiro, Anastácia, Marinês, Trio Nordestino, entre outros.
No dia 7 de Julho de 2005, aconteceu a segunda edição do Prêmio TIM de Música. A premiação, que ocorreu no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, incentiva a música brasileira. Na categoria regional, a Banda de Pífanos de Caruaru (artista da gravadora TRAMA) levou o prêmio de Melhor Grupo.
João Biano, da Banda de Pífanos de Caruaru, disse que não esperava o prêmio, mas que foi muito especial. "Foi totalmente diferente do acostumado”. A gente recebia muitos elogios, “mas esse foi um prêmio", disse Biano. "Foi muito contagiante, uma alegria muito forte pegar o prêmio lá em cima do palco", completou. (Fonte: Caruaru.flog.br)
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
Grandes Nomes de nossas Vidas. - *Charles Chaplin*
Um pouco de Sua vida: Charles Chaplin
Sir Charlie Spencer Chaplin foi ator, diretor, produtor e autor cinematográfico. Considerado o maior ator da história do cinema, Chaplin é aclamado por muitos como o maior artista que já existiu. Chaplin inspirou a vida de muitas pessoas com suas comédias e personagens criativos, atingindo fama mundial através do cinema mudo.
Sua Vida
Chalie Chaplin nasceu em Londres, no dia 16 de abril de 1889. Sua família era pobre e Chaplin passou grande parte de sua infância em um orfanato. Chaplin nunca soube a identidade de seu pai verdadeiro. Sua mãe, Hannah, era uma atriz mal sucedida que passou a infância de Chaplin em institutos psiquiátricos. Chaplin e seu irmão cresceram como órfãos. Seu padrasto era alcoólatra, tendo abandonado sua mãe quando Chaplin ainda era criança.
Desde os cinco anos, Chaplin e seu meio-irmão Sidney faziam apresentações pelas ruas. Chaplin deixou a escola aos 10 anos e foi trabalhar como mímico. Em 1910, ele viajou para os Estados Unidos com seu grupo de mímica, os Comediantes Silenciosos de Fred Karno, permanecendo no país.
Em 1913, Chaplin juntou-se aos Estúdios Keystone, na Cidade de Nova Iorque. Sua primeira aparição no cinema foi em 1914, no filme
“Carlitos Repórter”, que lhe trouxe fama nacional. Ainda em 1914, com o filme “Corridas de Automóveis para Meninos”, surgiu o personagem do Vagabundo, representado pelo próprio Chaplin. O Vagabundo se tornaria um marco na carreira de Chaplin.
Em 1918 Chaplin criou seu próprio estúdio, o United Artists, juntamente com Douglas Fairbanks, Mary Pickford e D. W. Griffith. Permaneceu sócio do estúdio até 1952. Na United Artists, Chaplin tornou-se a primeira, e provavelmente a única pessoa a controlar todos os setores da produção cinematográfica, incluindo seleção de elenco, direção, produção, edição e atuação.
Em 1927, na industria cinematográfica, o som foi o introduzido à produção de filmes. Chaplin se recusou a adicionar voz aos seus personagens, continuando a trabalhar com a mímica. Chaplin apenas veio a mudar de linha em 1940, com seu primeiro filme falado, em um de seus melhores filmes, O Grande Ditador.
Apesar de ter vivido décadas nos Estados Unidos, Chaplin nunca se tornou um cidadão americano. Ele se considerava um cidadão do mundo, rejeitando e ridicularizando qualquer tipo de patriotismo. Durante a Segunda Guerra Mundial e a Guerra Fria, Chaplin fez trabalhos com mensagens políticas: na Segunda Guerra Mundial, ele criticou Hitler e os Nazistas, e na Guerra Fria ele expressou sua simpatia em relação aos pacifistas e comunistas. Por causa de alguns de seus filmes politizados, Chaplin acabou vítima da campanha anti-comunista de Joseph McCarthy, conhecida como Macartismo ou “a caça às bruxas”. O FBI criou um dossiê contendo 2.000 páginas sobre o artista, sem nenhuma prova de que ele era comunista.
Em 1952, dois dias após partir para a Inglaterra para promover seu novo filme, Chaplin teve seu visto de entrada para os Estados Unidos removido. Ele então foi morar na Suíça, onde viveu até o fim de sua vida com sua esposa Oona e sua família.
Em 1972, 20 anos após ter tido seu visto americano confiscado, Chaplin foi convidado a voltar aos Estados Unidos para receber um Prêmio Honorário, na cerimônia de entrega do Oscar, por suas contribuições à indústria cinematográfica. Na premiação, Chaplin recebeu a maior ovação de toda a história do Oscar. Três anos depois, em 1975, Chaplin recebeu uma das maiores honrarias que um artista pode receber: foi condecorado Cavaleiro do Império Britânico pela rainha Elizabeth II, obtendo assim seu título de Sir.
Apesar de muito admirado por seu trabalho, Chaplin era freqüentemente criticado em sua vida pessoal. Casou quatro vezes, sempre com mulheres bem mais jovens, e estas uniões não duravam muitos anos. Com sua segunda esposa, Lita Grey, Chaplin teve 2 filhos, e com a quarta esposa, Oona O´Neil, teve oito filhos. Oona tinha apenas 18 anos quando se casaram em 1943. O casal permaneceu junto até a morte de Chaplin, em 25 de dezembro de 1977.
Suas Obras
Charlie Chaplin foi sem dúvida um dos verdadeiros gênios da história da sétima arte. Em toda sua obra, o Vagabundo permanece como sendo o seu personagem mais famoso e adorado, aparecendo em mais de 70 filmes.
Em vários filmes, O Vagabundo faz de tudo pela mulher que ele adora, finalmente entendendo que elas nunca se apaixonariam por um vagabundo como ele.
O Vagabundo usava um fraque, sapatos grandes, um chapéu e uma bengala. O personagem foi inspirado na infância pobre do próprio Chaplin, O Vagabundo tornou-se uma figura humana, adorada em todo o mundo.
Chaplin hesitou em adicionar o som a seus filmes até 1931, com Luzes da Ribalta. Nele, o Vagabundo continuou se expressando através de mímica, vivendo um amor platônico por uma vendedora de flores cega. Chaplin adicionou trilha e efeitos sonoros ao filme, mas nenhum dialogo. A partir de então ele passou a compor trilhas sonoras para seus filmes e adicionou música a alguns de seus antigos clássicos.
O Vagabundo somente recebeu voz ao cantar uma música no filme Tempos Modernos (1936). Em seguida, Chaplin abandonou o papel do Vagabundo e passou a representar personagens diversificados. Esta transição é marcada por O Grande Ditador (1940).
O Grande Ditador (1940) foi o primeiro filme de Chaplin inteiramente falado, uma mescla de comédia com uma afiada e irônica crítica política. Chaplin representa dois papéis no filme, o de um barbeiro judeu e o de um ditador, um “Hitler” do país da Tomania. Outro personagem da obra, Benzino Napaloni de Bactéria, é uma caricatura fiel de Benito Mussolini.
Em 1947, Chaplin lançou o filme Monsieur Verdoux, um trabalho brilhante com uma distinta visão do pós-guerra e pós-Holocausto.
Entre as mais importantes obras de Charlie Chaplin estão: O Garoto (1921), Pastor de Almas (1923), Em Busca do Ouro (1925), O Circo (1928), Luzes da Cidade (1931), Tempos Modernos (1936), O Grande Ditador (1940), Monsieur Verdoux (1947), Luzes da Ribalta (1952) e Um Rei em Nova Iorque (1957).
Fonte: www.10emtudo.com
Pensamento:
'Se tivesse acreditado na minha brincadeira de dizer verdades teria ouvido verdades que teimo em dizer brincando, falei muitas vezes como um palhaço mas jamais duvidei da sinceridade da platéia que sorria.'
(Fica aqui registra a nossa modesta homenagem a esse grande artista mundial)
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Seu Direito: BPC
Os benefícios assistenciais, também chamados de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) correspondem a um salário mínimo mensal. Têm direito a ele os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas portadoras de deficiência (física ou mental) que não tenham condições de prover a própria manutenção e que também não possam ser providas por suas famílias. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.
Para receber o BPC, a renda familiar per capita não pode superar um quarto do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, é preciso comprovar, também, a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Já no caso do idoso, além da baixa renda, é preciso apenas ter 65 anos ou mais. Atualmente são pagos a cada mês cerca de 3,3 milhões de benefícios assistências a idosos e deficientes, no valor de R$ 1,36 bilhão. (Fonte: www.inss.gov.br)
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Gente da Gente - Azulão
domingo, 11 de janeiro de 2009
Vivendo acorrentado??!!!
A Sensação estimulante provocada pelo álcool, nada mais é do que a diminuição da inibição. De fato, o álcool é depressivo e a sua ação pode induzir ao sono.
A ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central reduz a capacidade mental e física, diminuindo a habilidade para a realização de tarefas mais complexas como por exemplo, conduzir um veículo.
Conduzir um veículo é uma tarefa que requer habilidade e prudência, todavia, estes requisitos são facilmente anulados após o motorista ter ingerido bebida alcoólica. Grande parte dos acidentes de trânsito ocorridos no Brasil é conseqüência direta a embriaguez ao volante (retrato no capítulo exibido de sexta-feira, 09/01/2009 da Minissérie MAYSA), isso porque muitas pessoas acreditam no falso poder estimulante do álcool.
Todo condutor de veículos em estado de embriaguez, mesmo que leve, compromete gravemente a sua segurança e a dos usuários da via.
Perguntas e repostas:
Independente de algumas pessoas se tornarem mais irritadas ou eufóricas, em geral, quando bebem ninguém pode prever com precisão seus comportamentos.
Por isso, o melhor mesmo é evitar o máximo a ingestão de bebida alcoólica, e ainda mais em grande quantidade, afinal a vida é muita mais do que uma simples taça de champanha ou uma dose de uísque.
Quero ainda deixar aqui meu registro e satisfação em está acompanhado a minissérie MAYSA, QUANDO FALA O CORAÇÃO, uma belíssima obra e quem ainda não teve o prazer de assistir, corra, pois está é a ultima semana. Parabéns, Jayme Morjardim, Manoel Carlos , rede Globo e todos que estão envolvidos na minissérie e em especial claro a majestosa atriz Larissa Maciel. – Washington Luiz – 11/01/2009 – 00h16minh