quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Seu Direito: BPC

Benefício de Prestação Continuada - BPC

Os benefícios assistenciais, também chamados de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) correspondem a um salário mínimo mensal. Têm direito a ele os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas portadoras de deficiência (física ou mental) que não tenham condições de prover a própria manutenção e que também não possam ser providas por suas famílias. O benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.


Para receber o BPC, a renda familiar per capita não pode superar um quarto do salário mínimo. No caso da pessoa com deficiência, é preciso comprovar, também, a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Já no caso do idoso, além da baixa renda, é preciso apenas ter 65 anos ou mais. Atualmente são pagos a cada mês cerca de 3,3 milhões de benefícios assistências a idosos e deficientes, no valor de R$ 1,36 bilhão. (Fonte: www.inss.gov.br)

2 comentários:

  1. Legal por parte do governo, oferecer esse tipo de benefício aos mais necessitados.

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  2. É bem “legal” sim! Contudo não é generosidade do Governo. É Sim um preceito Constitucional, na Constituição Federal do Brasil de 1988 em seu artigo 203 – DA ASSISTÊNIA SOCIAL, diz: “A assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    Inciso V – “a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possui meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

    Abraços e até a próxima. Washington Luiz

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