quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Seu Direito: Aposentadoria Especial

Quem trabalha bastante tempo de pé, em locais muito fechados ou exposta a ruído excessivo pode largar o batente bem antes do tempo.
Em vez de 30 anos de contribuição para a Previdência Social, há mulheres que podem largar o batente com apenas metade disso! Milhares e milhares de pessoas têm direito à chamada aposentadoria especial – após um período de contribuição que vai de 15 a 25 anos de trabalho!

É o caso de alguns profissionais da construção civil, metalurgia e hospitais, por exemplo. ''Trata-se de um benefício para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco'', explica Paulo Pastori, presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção São Paulo.

Se, no emprego, a profissional está exposta a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor ou frio em excesso, poeira em demasia, parasitas, bactérias e vírus, fica em ambientes muito apertados ou longo tempo em pé, pode pleitear a aposentadoria.

Tudo isso é agente de risco, mas deve ser medido – e atestado – por um médico da empresa. ''A profissão em si não assegura o benefício. É necessária a comprovação da exposição permanente a um agente nocivo acima dos limites de tolerância aceitos'', frisa Robson Marques Alves, advogado previdenciário, do Rio de Janeiro.

(Enfermeiras e grande parte dos profissionais da saúde, expostas a risco podem solicitar o benefício)

Saiba como pedir a aposentadoria especial
Veja quais as exigências para solicitar o benefício e como fazer o pedido.

Exigências:

Na prática, a firma deve emitir um laudo técnico das condições do ambiente de trabalho, o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Caso se recuse a fornecê-lo, melhor procurar a Delegacia Regional do Trabalho (veja os endereços no site www.mte.gov.br) ou mesmo ingressar com ação trabalhista.


O advogado da OAB orienta: ''Para evitar aborrecimentos, exija o PPP ao sair da companhia e guarde-o. Ele será utilizado como prova para requerer a aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)''.

Como fazer o pedido:

Para solicitar, vá a uma das agências da Previdência Social (saiba os endereços em www.previdencia.gov.br) com:

• Carteira de identidade, CPF e PIS/Pasep.

• Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento que comprove contribuição para períodos anteriores a julho de 1994.

• Laudo Técnico Pericial fornecido pela empresa.

• Autônomos, sem vínculo empregatício, devem apresentar certificado do sindicato correspondente.
Como comprovar a exposição ao risco
Saiba quais são as quatro formas de atestar o risco e garanta sua aposentadoria especial

Segundo o advogado Paulo Pastori, há quatro formas de atestar o risco. Todas exigem o laudo técnico (PPP), mas têm suas especificidades.

Prova direta:
Quando o trabalhador tem o laudo comprovando atuar em uma atividade insalubre. Pode ser emitido pela empresa, conseguido por meio de ação trabalhista ou por um perito do INSS.

Prova indireta ou por semelhança:
Para os casos nos quais a firma não existe mais. Nessa situação, o atestado é fornecido por uma outra que tenha condições de trabalho semelhantes.

Prova emprestada:
Se um outro profissional da mesma companhia obteve o documento, vale usá-lo, desde que o risco ao qual ambos estiveram expostos seja o mesmo. O certificado serve mesmo quando o estabelecimento fechou as portas.

Prova por semelhança de atividade:
Caso os colegas, mesmo os de outras funções, já tenham obtido o benefício. Por exemplo: uma auxiliar de serviços gerais (faxineira) tem como utilizar a prova de uma auxiliar de enfermagem, desde que atuem no mesmo hospital ou clínica.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

DEIXE SUA OPINIÃO AQUI, PARTICIPE!