quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TSE barra candidatura de ex-senador Jader Barbalho...

TSE barra candidatura de ex-senador Jader Barbalho...

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou onte,, por 5 votos a 2, o registro de candidatura do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que pretende concorrer novamente ao cargo nas eleições deste ano. O entendimento contraria decisao do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia liberado o registro do candidato.

Este é o segundo julgamento da corte de um caso de renúncia de mandato para escapar de cassação - novo critério de inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa. Jader renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de possível cassação por quebra de decoro parlamentar. Ele estava envolvido em denúncias de desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará). Votaram contra a liberação do registro o ministro relator, Arnaldo Versiani, seguido pelos ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.

- A questão não é indagar se a renúncia é ato licito ou não, tanto que foi aceita e ato foi arquivado. Só que agora legislador entende que isso atenta contra a moralidade e a probidade administrativa - disse o relator Versiani.

Votaram a favor do registro os ministros Março Aurélio e Marcelo Ribeiro. O principal argumento dos ministros é que a lei não pode retroagir para prejudicar o candidato, que à época da renúncia não cogitou a hipótese de inelegibilidade.

- Político que se torna inelegível deixa de ser político. Não consigo acompanhar raciocínio que não há retroação do caso - disse Ribeiro.

O julgamento de hoje teve o mesmo desfecho da decisão relativa ao registro de Joaquim Roriz (PSC-DF), candidato ao governo do Distrito Federal que teve seu registro indeferido pelo TSE ontem pelo mesmo motivo de Barbalho.

Entretanto, o placar foi diferente porque Marcelo Ribeiro não participou do julgamento de Roriz por ter se declarado impedido. Ele foi substituído por Henrique Neves, que votou contra o registro. Barbalho ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal e, ao mesmo tempo, continuar em campanha.

...já Roseana Sarney é liberada para disputar reeleição

O ministro Hamilton Carvalhido, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou um pedido do candidato a deputado estadual Aderson Lago (PSDB) para que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), fosse impedida de disputar a reeleição.

Carvalhido não aceitou o argumento de Lago de que Roseana seria inelegível por ter sido condenada por órgãos colegiados do Judiciário.

- A candidata foi condenada ao pagamento de multa, por violação ao artigo 36, parágrafo 3º, da Lei número 9.504/97, em razão de propaganda eleitoral irregular, não se podendo inferir que tal prática resulta do abuso do poder político - afirmou o ministro.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, emitiu nesta semana um parecer opinando que o TSE deveria barrar a candidatura de Roseana com base na Lei da Ficha Limpa porque foi condenada pela prática de desvirtuamento de publicidade institucional para realizar propaganda eleitoral antes do permitido.

Com informações das agências Brasil e Estado
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/politica/5696917/morde-e-assopra

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